Defesa de Direitos
Atendimento garantido no térreo para quem não pode subir escadas
O que muda na prática
Obriga prédios públicos e estabelecimentos privados sem elevador ou escada rolante em funcionamento a garantir atendimento no piso térreo, com a mesma qualidade oferecida nos demais andares, para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de até 5 anos, obesos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Estabelecimentos que descumprirem pagam multa de R$ 3.000 (dobrando em reincidência) e podem ter a atividade suspensa.
O que diz a lei (ementa oficial)
Dispõe sobre o direito a atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.