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Defesa de Direitos

Atendimento garantido no térreo para quem não pode subir escadas

Lei Ordinária nº 21.968 · 29 de maio de 2023 · Autoria de Virmondes Cruvinel · Direito assegurado

O que muda na prática

Obriga prédios públicos e estabelecimentos privados sem elevador ou escada rolante em funcionamento a garantir atendimento no piso térreo, com a mesma qualidade oferecida nos demais andares, para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de até 5 anos, obesos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Estabelecimentos que descumprirem pagam multa de R$ 3.000 (dobrando em reincidência) e podem ter a atividade suspensa.

O que diz a lei (ementa oficial)

Dispõe sobre o direito a atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.

Para quem é esta lei

🧓 Pessoa idosa♿ Pessoa com deficiência👩 Mulher

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