Valorização dos Serviços Públicos
Novas regras para nomear prédios e ruas públicas
O que muda na prática
As regras para dar nome a prédios, vias e logradouros públicos estaduais ficam mais rígidas: não se pode homenagear pessoas vivas, os nomes não podem ter mais de três palavras, e escolas precisam afixar placa visível com o nome da unidade e a lei que a originou. Uma mesma pessoa só pode ser homenageada em até dois próprios públicos, em municípios diferentes, com exceções para rodovias e vias no mesmo município.
O que diz a lei (ementa oficial)
Altera a Lei nº 7.308, de 07 de maio de 1971, que dispõe sobre denominação de próprios estaduais e dá outras providências.