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Valorização dos Serviços Públicos

Novas regras para nomear prédios e ruas públicas

Lei Ordinária nº 23.842 · 14 de novembro de 2025 · Autoria de Virmondes Cruvinel · Mudança em norma existente

O que muda na prática

As regras para dar nome a prédios, vias e logradouros públicos estaduais ficam mais rígidas: não se pode homenagear pessoas vivas, os nomes não podem ter mais de três palavras, e escolas precisam afixar placa visível com o nome da unidade e a lei que a originou. Uma mesma pessoa só pode ser homenageada em até dois próprios públicos, em municípios diferentes, com exceções para rodovias e vias no mesmo município.

O que diz a lei (ementa oficial)

Altera a Lei nº 7.308, de 07 de maio de 1971, que dispõe sobre denominação de próprios estaduais e dá outras providências.

Para quem é esta lei

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