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Valorização dos Serviços Públicos

Prazos administrativos pausam no recesso de fim de ano

Lei Ordinária nº 20.471 · 26 de abril de 2019 · Autoria de Virmondes Cruvinel · Mudança em norma existente

O que muda na prática

Quem tem processo administrativo em andamento com o Estado de Goiás passa a ter os prazos suspensos automaticamente entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Assim, ninguém perde prazo por causa do recesso de fim de ano.

O que diz a lei (ementa oficial)

Altera a Lei n° 13.800, de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.

Para quem é esta lei

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