← Nossas Leis Ver no site interativo ↗

Valorização dos Serviços Públicos

Autenticação de documentos fica mais simples

Lei Ordinária nº 20.293 · 27 de setembro de 2018 · Autoria de Virmondes Cruvinel · Mudança em norma existente

O que muda na prática

Quem precisa autenticar cópias de documentos para apresentar em processos administrativos no Estado ganha mais uma opção: além do próprio órgão público, o advogado constituído também pode fazer essa autenticação. Isso evita deslocamentos extras a cartórios só para esse fim.

O que diz a lei (ementa oficial)

Altera a Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.

Para quem é esta lei

🤝 Comunidade

Leis relacionadas

Ler a lei na íntegra ↗