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Valorização dos Serviços Públicos

Nova estrutura para a Defensoria Pública de Goiás

Lei Complementar nº 130 · 11 de julho de 2017 · Relatoria de Virmondes Cruvinel · Serviço público

O que muda na prática

Quem precisa de atendimento jurídico gratuito por não ter condições de pagar advogado passa a contar com uma Defensoria Pública reorganizada, com órgãos e funcionamento mais definidos. A lei detalha as atribuições da Defensoria na orientação jurídica, na defesa judicial e extrajudicial e na busca de soluções por mediação e conciliação, além de estruturar a carreira de seus membros.

O papel de relator

Como relator, Virmondes analisou o projeto e elaborou o parecer que orientou a votação, um papel decisivo para viabilizar a aprovação, mesmo quando a autoria é de outro parlamentar.

O que diz a lei (ementa oficial)

Dispõe sobre a Reorganização da Defensoria Pública do Estado de Goiás, estabelece atribuições e o funcionamento de seus órgãos e unidades, e dispõe sobre a Carreira de seus membros, observadas as regras gerais previstas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e suas alterações, bem como as regras atinentes previstas na Constituição Federal e dá outras providências.

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