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Educação

Lei do bullying passa a incluir cyberbullying

Lei Ordinária nº 20.285 · 19 de setembro de 2018 · Autoria de Virmondes Cruvinel · Mudança em norma existente

O que muda na prática

A lei que já obrigava escolas a combater o bullying passa a citar expressamente o cyberbullying (intimidação pela internet) e o cyberstalking (perseguição sistemática online) como formas de violência a prevenir e combater. Escolas públicas e privadas, instituições do Sistema Estadual de Educação Superior, clubes e agremiações recreativas devem incluir em seus projetos pedagógicos ações de conscientização, prevenção e diagnóstico dessas práticas.

O que diz a lei (ementa oficial)

Introduz alterações e acréscimos na Lei nº 17.151, de 16 de setembro de 2010, e dá outras providências.

Para quem é esta lei

🎓 Estudante🧒 Criança e família

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