Educação
Lei do bullying passa a incluir cyberbullying
O que muda na prática
A lei que já obrigava escolas a combater o bullying passa a citar expressamente o cyberbullying (intimidação pela internet) e o cyberstalking (perseguição sistemática online) como formas de violência a prevenir e combater. Escolas públicas e privadas, instituições do Sistema Estadual de Educação Superior, clubes e agremiações recreativas devem incluir em seus projetos pedagógicos ações de conscientização, prevenção e diagnóstico dessas práticas.
O que diz a lei (ementa oficial)
Introduz alterações e acréscimos na Lei nº 17.151, de 16 de setembro de 2010, e dá outras providências.