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Valorização dos Serviços Públicos

Mais ajustes na estrutura da Defensoria Pública

Lei Complementar nº 172 · 7 de abril de 2022 · Relatoria de Virmondes Cruvinel · Mudança em norma existente

O que muda na prática

A organização interna da Defensoria Pública de Goiás muda novamente: a lei cria e ajusta órgãos, como a Subdefensoria para Assuntos Administrativos e o Centro de Atendimento Multidisciplinar, e amplia os poderes de requisição de documentos e informações a autoridades públicas. Isso tende a tornar o atendimento jurídico gratuito à população mais organizado e ágil.

O papel de relator

Como relator, Virmondes analisou o projeto e elaborou o parecer que orientou a votação, um papel decisivo para viabilizar a aprovação, mesmo quando a autoria é de outro parlamentar.

O que diz a lei (ementa oficial)

Altera e cria dispositivos da Lei Complementar nº 130, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Reorganização da Defensoria Pública do Estado de Goiás, estabelece atribuições e o funcionamento de seus órgãos e unidades, e dispõe sobre a Carreira de seus membros, observadas as regras gerais previstas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e suas alterações, bem como as regras atinentes previstas na Constituição Federal e dá outras providências.

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