Defesa de Direitos
Informação clara quando o plano de saúde nega cobertura
O que muda na prática
Se o seu plano de saúde negar total ou parcialmente um procedimento, a operadora é obrigada a te entregar, no próprio local de atendimento e imediatamente, um documento explicando a negativa, que agora também pode ser em meio digital, mas nunca só de forma verbal. Isso facilita provar a negativa caso você precise recorrer.
O que diz a lei (ementa oficial)
Altera a Lei nº 16.205, de 17 de março de 2008, que regulamenta informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor na hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano de assistência à saúde.