← Nossas Leis Ver no site interativo ↗

Defesa de Direitos

Atendimento prioritário para mobilidade reduzida

Lei Ordinária nº 20.464 · 22 de abril de 2019 · Autoria de Virmondes Cruvinel · Direito assegurado

O que muda na prática

Se você é idoso, gestante, lactante ou está com criança de colo (ou tem qualquer dificuldade de locomoção), passa a ter atendimento preferencial garantido em repartições públicas estaduais, instituições financeiras estaduais, e em hospitais, laboratórios e unidades de saúde estaduais ou conveniados. Os bancos, de forma geral, também são obrigados a oferecer assentos nas filas especiais.

O que diz a lei (ementa oficial)

Estabelece as normas para a promoção da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida no Estado de Goiás.

Para quem é esta lei

🧓 Pessoa idosa👩 Mulher♿ Pessoa com deficiência

Leis relacionadas

Ler a lei na íntegra ↗