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Cultura, Esporte e Criativa

Regras mais rígidas para acessar o Fundo de Cultura

Lei Ordinária nº 20.459 · 22 de abril de 2019 · Autoria de Virmondes Cruvinel · Mudança em norma existente

O que muda na prática

Se você é artista, empreendedor cultural ou pessoa jurídica que quer concorrer a recursos do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás, passa a valer a exigência de comprovar pelo menos 2 anos de residência ou sede no Estado. Quem não comprovar esse tempo mínimo fica de fora da disputa pelos recursos do fundo.

O que diz a lei (ementa oficial)

Altera a Lei n° 15.633, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás-FUNDO CULTURAL.

Para quem é esta lei

🎭 Cultura🚀 Empreendedor(a)

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