Cultura, Esporte e Criativa
Regras mais rígidas para acessar o Fundo de Cultura
O que muda na prática
Se você é artista, empreendedor cultural ou pessoa jurídica que quer concorrer a recursos do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás, passa a valer a exigência de comprovar pelo menos 2 anos de residência ou sede no Estado. Quem não comprovar esse tempo mínimo fica de fora da disputa pelos recursos do fundo.
O que diz a lei (ementa oficial)
Altera a Lei n° 15.633, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás-FUNDO CULTURAL.