Valorização dos Serviços Públicos
Autenticação de documentos fica mais simples
O que muda na prática
Quem precisa autenticar cópias de documentos para apresentar em processos administrativos no Estado ganha mais uma opção: além do próprio órgão público, o advogado constituído também pode fazer essa autenticação. Isso evita deslocamentos extras a cartórios só para esse fim.
O que diz a lei (ementa oficial)
Altera a Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.