Educação
Mandato de 2 anos para presidente e vice do Sistema Educativo
O que muda na prática
Fixa em 2 anos, com até 2 reeleições, o mandato do presidente e do vice-presidente do Sistema Educativo do Estado de Goiás, com efeito retroativo aos mandatos já em curso. É uma mudança de governança interna do sistema, sem criar direito ou benefício direto ao cidadão.
O que diz a lei (ementa oficial)
Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.