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Educação

Mandato de 2 anos para presidente e vice do Sistema Educativo

Lei Complementar nº 188 · 17 de outubro de 2023 · Autoria de Virmondes Cruvinel · Mudança em norma existente

O que muda na prática

Fixa em 2 anos, com até 2 reeleições, o mandato do presidente e do vice-presidente do Sistema Educativo do Estado de Goiás, com efeito retroativo aos mandatos já em curso. É uma mudança de governança interna do sistema, sem criar direito ou benefício direto ao cidadão.

O que diz a lei (ementa oficial)

Altera a Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

Para quem é esta lei

🏛️ Servidor público

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