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Cultura, Esporte e Criativa

Comida di Buteco vira patrimônio cultural goiano

Lei Ordinária nº 24.056 · 30 de janeiro de 2026 · Autoria de Virmondes Cruvinel · Homenagem / reconhecimento

Por que esta lei importa

Se você participa ou acompanha o concurso 'Comida di Buteco', realizado todo mês de abril, o evento passa a ser reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano e também entra no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado. É um reconhecimento simbólico que dá visibilidade à tradição gastronômica dos botecos.

Esta é uma lei de caráter simbólico: institui uma data, homenagem ou reconhecimento para dar visibilidade a um tema ou grupo. Por si só, não cria novo benefício material, verba ou serviço.

O que diz a lei (ementa oficial)

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.

Para quem é esta lei

🎭 Cultura🚀 Empreendedor(a)🤝 Comunidade

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