← Nossas Leis Ver no site interativo ↗

Animais e Meio Ambiente

Cavalgada Ecológica de Perolândia é patrimônio cultural

Lei Ordinária nº 24.055 · 30 de janeiro de 2026 · Autoria de Virmondes Cruvinel · Homenagem / reconhecimento

Por que esta lei importa

A Cavalgada Ecológica, realizada todo mês de junho no município de Perolândia, passa a ser reconhecida como patrimônio cultural imaterial de Goiás e também entra no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado. Isso significa reconhecimento oficial e mais visibilidade para a tradição, sem criar recursos financeiros ou obrigações adicionais.

Esta é uma lei de caráter simbólico: institui uma data, homenagem ou reconhecimento para dar visibilidade a um tema ou grupo. Por si só, não cria novo benefício material, verba ou serviço.

O que diz a lei (ementa oficial)

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.

Para quem é esta lei

🤝 Comunidade🎭 Cultura🌱 Meio ambiente

Leis relacionadas

Ler a lei na íntegra ↗