← Nossas Leis Ver no site interativo ↗

Reconhecimento a Categorias Sociais

Arraiá da Advocacia no Calendário Estadual

Lei Ordinária nº 23.699 · 30 de setembro de 2025 · Autoria de Virmondes Cruvinel · Data no calendário oficial

Por que esta lei importa

O Arraiá da Advocacia, festa junina realizada em Aparecida de Goiânia, passa a integrar oficialmente o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. A lei apenas reconhece o evento no calendário oficial, sem prever recursos financeiros específicos.

Esta é uma lei de caráter simbólico: institui uma data, homenagem ou reconhecimento para dar visibilidade a um tema ou grupo. Por si só, não cria novo benefício material, verba ou serviço.

O que diz a lei (ementa oficial)

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Arraiá da Advocacia, realizado no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

Para quem é esta lei

🎭 Cultura🤝 Comunidade

Leis relacionadas

Ler a lei na íntegra ↗