← Nossas Leis Ver no site interativo ↗

Cultura, Esporte e Criativa

Marcha para Jesus de Serranópolis no calendário

Lei Ordinária nº 23.591 · 22 de agosto de 2025 · Autoria de Virmondes Cruvinel · Data no calendário oficial

Por que esta lei importa

Se você participa da Marcha para Jesus, em Serranópolis, evento religioso e cultural realizado todo mês de junho, ele passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. A lei prevê ainda que o Poder Executivo poderá apoiar o evento com incentivos, parcerias e campanhas de divulgação, fortalecendo sua realização.

Esta é uma lei de caráter simbólico: institui uma data, homenagem ou reconhecimento para dar visibilidade a um tema ou grupo. Por si só, não cria novo benefício material, verba ou serviço.

O que diz a lei (ementa oficial)

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Marcha para Jesus, realizada, anualmente, em Serranópolis/GO, e dá outras providências.

Para quem é esta lei

🎭 Cultura🤝 Comunidade

Leis relacionadas

Ler a lei na íntegra ↗