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Cultura, Esporte e Criativa

Municípios podem assumir ginásios e praças esportivas

Lei Ordinária nº 22.610 · 11 de abril de 2024 · Autoria de Virmondes Cruvinel · Política pública

O que muda na prática

Se você usa ginásios, estádios ou praças esportivas estaduais no seu município, a gestão desses espaços pode passar para a prefeitura local, por meio de cessão de uso gratuita, por prazo indeterminado ou de no mínimo 20 anos - podendo ser revogada pelo Estado a qualquer momento. O Estado também pode transferir esses imóveis aos municípios por doação onerosa (com contrapartidas) ou firmar parcerias com entidades privadas para geri-los, o que pode significar mais agilidade na manutenção e uso dos espaços esportivos perto de você.

O que diz a lei (ementa oficial)

Autoriza a cessão de uso dos ginásios e praças esportivas estaduais e dá outras providências.

Para quem é esta lei

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