← Nossas Leis Ver no site interativo ↗

Animais e Meio Ambiente

Programa de animais perdidos e para adoção

Lei Ordinária nº 22.232 · 24 de agosto de 2023 · Autoria de Virmondes Cruvinel · Programa ou ação

O que muda na prática

Fica criado um programa que reúne, em uma página na internet, fotos e informações de animais perdidos ou resgatados em condição de abandono, para ajudar donos a reencontrar seus bichos de estimação e facilitar a adoção dos que estão disponíveis. Centros de zoonoses, canis e ONGs têm até 24 horas após o resgate para enviar os dados, que ficam divulgados por pelo menos 30 dias.

O que diz a lei (ementa oficial)

Institui o Programa Estadual de Animais de Estimação Perdidos, em Condição de Abandono ou Aptos para Adoção, voltado à divulgação, na rede mundial de computadores, de fotografias e informações no âmbito do Estado de Goiás.

Para quem é esta lei

🐾 Animais🤝 Comunidade

Leis relacionadas

Ler a lei na íntegra ↗