Defesa das Mulheres
Prioridade a mulheres vítimas de violência na Defensoria
O que muda na prática
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter atendimento preferencial e humanizado na Defensoria Pública do Estado. Na fila dos serviços de assistência jurídica gratuita, elas passam a ser atendidas com prioridade.
O que diz a lei (ementa oficial)
Acrescenta o inciso XI ao art. 3º da Lei nº 13.784, de 03 de janeiro de 2001.